No Art.º 10.º do Regulamento do Departamento lê-se: “Os Centros de Estudos constituem unidades de investigação que visam desenvolver actividades de investigação fundamental, aplicada…”. O Departamento de Ciências da Educação integra dois Centros de Estudos: o Centro de Estudos em Educação e Inovação – CEEI – e o Centro de Estudos de Pedagogia e pelis xxx Avaliação – CEPA. Integra, ainda, em situação de parceria com o Departamento de Ciências Exactas e Tecnológicas, o Centro de Estudos de Ciências e de Matemáticas para o Ensino – CECME. Enunciam-se os objectivos de cada um dos Centros de Estudos.
(1) O Centro de Estudos em Educação e Inovação tem como objectivos principais:
a)
promover a investigação, visando construir novos referentes teóricos para as metodologias aplicáveis na formação a distância;
b)
incrementar o desenvolvimento experimental de métodos e práticas xhamster inovadoras de ensino e aprendizagem;
c)
contribuir para o aperfeiçoamento dos processos utilizados no domínio da formação de formadores, identificando parâmentros de qualidade;
d)
conceber e implementar projectos de investigação-acção na área dos modelos de ensino-aprendiza-gem utilizados, em particular, na formação a distância;
e)
conceber, executar e avaliar programas e projectos no âmbito da aplicação das tecnologias da informação e comunicação à educação;
f)
difundir os trabalhos de investigação realizados, tanto a nível nacional como internacional, por via da edição de uma série específica da revista da Universidade Aberta – Discursos – pela publicação de artigos de petardas científicos em revistas de referência e pela participação em seminários, conferências e congressos;
g)
promover a cooperação e o intercâmbio com outras unidades de investigação nacionais e internacionais e a integração em redes transnacionais;
h)
assegurar a prestação de serviços de consultadoria científica e tecnológica à comunidade nos domínios que constituem o seu objecto de estudo.
(2) O Centro de Estudos de Pedagogia e Avaliação norteia-se pelos objectivos seguintes:
a)
conceber e implementar projectos de investigação que respondam a problemáticas escolares emergentes de novos contextos sócio-educativos;
b)
produzir reflexão crítica sobre problemáticas emergentes e respectivas medidas;
c)
promover discussão crítica sobre problemas nas escola;
d)
prestar serviços especializados à comunidade;
e)
promover a cooperação e o intercâmbio, dentro das áreas do âmbito do Centro, quer com outras unidades de investigação quer com especialistas nacionais e estrangeiros;
f)
difundir os trabalhos de investigação realizados, nacionalmente através de publicação numa série própria da revista da Universidade Aberta – Discursos – e internacionalmente em revistas da especialidade, assim somo também através de seminários, congressos e ciclos de conferências.
(3) O Centro de Estudos de Ciências e de Matemáticas para o Ensino tem os objectivos seguintes:
a)
Promover a investigação, visando construir novos referentes teóricos, no âmbito das Ciências e das Matemáticas, aplicáveis ao Ensino.
b)
Conceber e implementar projectos de investigação que contribuam para uma facilitação da aprendizagem significativa dos estudantes.
c)
Apoiar práticas inovadoras de ensino em Ciências e em Matemáticas que conduzam à aprendizagem significativa destas.
d)
Difundir os trabalhos de investigação realizados, tanto a nível nacional como internacional, através da organização de reuniões de carácter científico, da publicação de artigos científicos em revistas de referência e da participação em seminários, conferências e congressos.
e)
Promover a cooperação e o intercâmbio com outros Centros ou unidades de investigação nacionais e internacionais e a integração em redes transnacionais.
f)
Assegurar a prestação de serviços de consultadoria científica e tecnológica à comunidade nos domínios que constituem o seu objecto de estudo.
g)
Promover a divulgação científica junto do público em geral.